O Governo Federal inicia, nesta quarta-feira (19), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas em benefícios de pessoas já falecidas. Entre março de 2020 e março de 2025, cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram valores descontados irregularmente de seus benefícios.

Como solicitar a devolução

Para pensionistas
Quando o benefício de falecido gerou Pensão por Morte, o pedido pode ser feito pelo titular da pensão através do Meu INSS, da Central 135, do PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O valor recuperado será dividido entre todos os pensionistas do benefício.

Para herdeiros
No caso de benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte, é necessário primeiro que a condição de herdeiro seja reconhecida pelo INSS.

Passo 1 – Reconhecimento como herdeiro
No Meu INSS, acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e escolha a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”. Depois, clique em “Pedir Análise”.
Documentos necessários:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização para contestação em nome dos sucessores.
  • Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.

Em caso de dúvidas, é possível ligar para a Central 135.

Passo 2 – Solicitação da devolução
Após o reconhecimento como herdeiro, a devolução pode ser solicitada pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou agências dos Correios.
No Meu INSS, acesse:

  • “Consultar Pedidos”
  • Localize “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”
  • Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
  • Confira os descontos e indique se foram autorizados ou não
  • Preencha os dados e clique em “Enviar Declaração”

O valor devolvido será dividido entre todos os sucessores ou herdeiros do benefício.

Fonte: Portal Itnet