Contribuintes com débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Sergipe agora poderão dividir os valores em até 60 meses. A medida, divulgada pelo Governo no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 7, visa estimular a regularização fiscal de empresas e pessoas físicas, além de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.
A partir de agora, todos os tipos de ICMS poderão ser negociados com prazos mais longos e condições mais favoráveis.
O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 355,80, e para aderir ao benefício o contribuinte não pode possuir mais de três parcelamentos ativos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Outra novidade trazida pelo decreto diz respeito ao vencimento das parcelas. Quando a data coincidir com um dia sem expediente bancário, estadual ou federal, o pagamento será automaticamente prorrogado para o dia útil seguinte, evitando assim prejuízos ou multas por atraso.
